quarta-feira, 3 de dezembro de 2008














Novas Regras para o serviço de atendimento ao consumidor

TRANSPARÊNCIA NA HORA DE SER ATENDIDO, RESPEITO NA HORA DE SER OUVIDO.

As regras do call Center vão mudar. Com o novo Decreto do Presidente da República e a Portaria do Ministério da Justiça, que exige mais atenção e preparo das empresas no tratamento com os clientes, a enrolação e o desrespeito saem de cena e entram a transparência e a competência. As novas regras valem para setores como: energia elétrica, telefonia fixa e móvel, seguradoras, televisão por assinatura, planos de saúde, aviação civil, empresas de ônibus, bancos e cartões de crédito. E a mudança tem data certa para começar: dia 1º (primeiro) de dezembro.

  ·       O que vai mudar para o consumidor?

  1.  Acesso

·         Gratuidade do SAC de telefone fixo, celular, orelhão.

·         Direto de encontrar no 1º menu eletrônico as seguintes opções de contato:

·         atendimento, reclamação, e cancelamento.

·         Opção de atendimento pessoal em todas as subdivisões do menu.

·         Direito de falar com o SAC – 24 horas/7 dias da semana.

·         Exceções:

·         Serviços não disponíveis para contratação ou fruição por 24 horas/7 dias:

·         TV por assinatura com menos de 50.000 assinantes:

·         Transporte aéreo não regular de passageiros (vôos fretados e charter).

·         Acessibilidade a deficientes auditivos e de fala.

·         Direito de ser atendido por um canal único quando tiver adquirido serviços conjuntamente.

  2.  Qualidade

·         Transparência de um atendente para outro em no máximo 60 s.

·         Direito de acesso ao histórico das suas demandas.

·         Direito a não ouvir mensagens publicitárias durante a espera pelo atendimento sem o seu prévio consentimento.

  3.  Controle

·         Direito ao registro numérico da sua demanda no início do atendimento

·         Direito de receber a gravação de sua ligação

·         Direito de receber o histórico de suas demandas após 72 horas de sua solicitação.

  4.  Reclamação

·         Direito de ter a solução de sua reclamação em 5 dias.

·         Direito de receber o comprovante da resolução da demanda.

·         Direito de ter suspensa a cobrança questionada, salvo comprovação, pelo, fornecedor.

  5.  Cancelamento

·         Direito ao cancelamento do serviço pelo mesmo meio de contratação.

·         Efeitos do cancelamento devem ser imediatos ao pedido do consumidor.

Direito ao recebimento do comprovante de cancelamento.